Inscrições gratuitas para empreendedores podem ser feitas de 17 de outubro a 14 de dezembro para projetos de profissionalização e valorização do turismo em “Angra Doce”.
Empresas selecionadas dos 15 municípios da região ganharão consultoria especializada para plano de negócios.
Ainda dá tempo de fazer a inscrição, gratuita, no projeto “Patrimônio Cultural é Turismo”, voltado para a região de Angra Doce, localizada na divisa entre os estados do Paraná e de São Paulo. Até o dia 14 de dezembro de 2022, empreendedores dos 15 municípios poderão participar. “Só precisa ter uma boa ideia, algo interessante e viável dentro do tema e estruturar o projeto para se inscrever. Os selecionados ganharão consultoria especializada para colocar em prática o plano de negócio”, explica Bruno Assami, diretor executivo da Unibes Cultural, à frente da iniciativa em parceria com a Bemtevi e patrocínio incentivado da CTG Brasil.-
De forma prática:
– Quem pode participar? Empresas, com CNPJ, dos municípios de Carlópolis, Jacarezinho, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Siqueira Campos, Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Canitar, Chavantes, Fartura, Ipaussu, Itaporanga, Ourinhos, Piraju e Timburi.
– Qual tipo de projeto pode ser inscrito? Os que valorizem os patrimônios culturais da região e, consequentemente, estimulem o turismo. Valem os de pesquisa, proteção e valorização arqueológica, identidade e memória, manifestações culturais, ecoturística, gastronômica, paleontológica, permacultura, tecnológica e urbanística/paisagista.
– Por que participar? Para “tirar do papel” ou aprimorar o projeto existente, já que os 15 selecionados ganharão consultoria especializada para tal.
– Como fazer a inscrição? Só acessar https://44.203.233.129/eventos/inscricoes-abertas-para-o-projeto-patrimonio-cultural-e-turismo/, preencher o formulário, fornecer documentos e detalhes sobre o projeto, como por exemplo área de atuação, serviços ou produtos a serem oferecidos, status atual e desafios e necessidades.
Leia abaixo o Chamamento Público com as regras para participação.
Tem alguma dúvida sobre o programa? Entre em contato conosco.leis.incentivo@44.203.233.129
Quais os próximos passos com os projetos selecionados?
Os projetos selecionados terão a oportunidade de ter um plano de negócios e amadurecer novas ideias, através de uma mentoria com um consultor especializado da empresa de investimento social Bemtevi.
Para a fase 2 do projeto, teremos cinco encontros abertos ao público e gratuitos para discutir sobre a importância da valorização do patrimônio cultural e apresentação de cases sobre o assunto. Em paralelo, ocorrerá a identificação e registro dos patrimônios de Angra Doce, que posteriormente darão origem a uma exposição fotográfica na Unibes Cultural. Além disso, serão criados materiais educativos com foco nos multiplicadores, que serão grandes transformadores da visão e percepção na comunidade.
O projeto “Patrimônio Cultural é Turismo” é realizado pela Unibes Cultural em parceria com a Bemtevi e tem patrocínio incentivado da CTG Brasil.
Faça a sua inscrição:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022 – UNIBES CULTURAL
AOS EMPREENDEDORES CULTURAIS DA AEIT ANGRA DOCE
PROJETO “PATRIMÔNIO CULTURAL É TURISMO”
A AEIT – Área Especial de Interesse Turístico de Angra Doce (Lei nº 13.921), é formada pelos municípios de Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé, no Estado do Paraná; e os municípios de Chavantes, Ourinhos, Canitar, Ipaussu, Timburi, Piraju, Fartura, Bernardino de Campos, Itaporanga e Barão de Antonina, no Estado de São Paulo. A Angra Doce abriga para além das suas manifestações artísticas culturais populares, exuberantes patrimônios naturais em áreas de importância preservacionista e histórica, agregando potencial empreendedor e turístico aos municípios que compõe região macroambiental.
1. DAS DEFINIÇÕES TERMINOLÓGICAS
1.1. Para os efeitos deste Chamamento Público, entende-se por:
PATRIMÔNIO E CULTURA – Bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem, as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as manifestações artísticas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, previstas conforme o Art. 216 da Constituição Federal Brasileira de 1988.
TURISMO – Atividades realizadas por pessoas em lugares diferentes do seu entorno habitual, com finalidade de lazer, negócios e outras, gerando movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo-se instrumento de desenvolvimento econômico e social, promoção e diversidade cultural e preservação da biodiversidade, previstas conforme o Art. 2 da Lei Federal nº 11.771/2008.
EMPREENDEDORISMO – Atividade realizada por meio de organização individual ou coletiva, física ou jurídica, que visa estimular novos negócios com foco no aperfeiçoamento, conhecimento, novos produtos, processos ou serviços, previstas conforme a Lei Federal nº 10.973/2004 e a Lei Complementar Federal nº 182/21.
2. DO OBJETO
2.1. A presente Chamada Pública nº 01/2022 da Unibes Cultural tem a finalidade de potencializar e instrumentalizar os 15 (quinze) empreendedores turísticos por meio do projeto “Patrimônio Cultural é Turismo”, cadastro a ser realizado pela plataforma digital da Unibes Cultural, entidade sediada no bairro da Sumaré, São Paulo, SP.
2.2. Os empreendedores selecionados serão contemplados por meio da elaboração de um Plano de Negócios e acompanhamento durante a fase de montagem deste, com ações formativas e Jornada de Amadurecimento, divididos em dois ciclos de aprendizagem. Tais ciclos, contarão com especialistas que compartilharão conhecimento interdisciplinar sobre o tema. Os especialistas trabalharão os conceitos apresentados de modo a contribuir com o debate, bem como sistematizarão informações para projetos de salvaguarda e valorização por meio do potencial turístico sustentável local.
2.3. Para participar, os empreendedores turísticos inscritos concordam em observar as disposições contidas neste chamamento, previstos conforme exigência deste instrumento legal, amparados pelo Plano Plurianaul Unibes Cultural 2021/2023, aprovado em âmbito federal, por intermédio do Ministério do Turismo, fazendo uso de todo o conteúdo captado, como textos, imagens, gravações e mídias para fins exclusivos de prestação de contas quanto a suas atividades executadas.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. O público-alvo da presente Chamada Pública são “empreendedores jurídicos” com foco nos setores profissionais de Cultura, Empreendedorismo, Patrimônio e Turismo, sediados em qualquer um dos municípios que compõe a região macroambiental Angra Doce, ampliando seus conhecimentos para o autoengajamento e sua autossustentabilidade empresarial.
4. DA APLICAÇÃO DOS CICLOS DE APRENDIZAGEM
Ciclo 1: Ao longo de 5 (cinco) palestras online, será discutido o conceito de patrimônio cultural e serão apresentados cases, sobre como trabalhar o assunto.
Ciclo 2: Capacitação dos Empreendedores Turísticos – Participação direta da Jornada de Amadurecimento para elaboração de um plano de negócio, com foco no aprimoramento e desenvolvimento temático em cultura e preservação patrimonial.
5. DA OBRIGAÇÃO DOS SELECIONADOS
5.1. Participar de todos os “ciclos e aprendizagem” do projeto “Patrimônio Cultural é Turismo”;
5.2. Disponibilidade para todas as reuniões online semanais e dedicação de horas suplementares para elaboração de materiais entre os encontros, incluindo o desenvolvimento do Plano de Negócios.
6. DAS RESTRIÇÕES
6.1. Empresas jurídicas não poderão participar do concurso caso inadimplentes com a União;
6.2. Os participantes das empresas jurídicas selecionadas não poderão ser membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério do Turismo e suas entidades vinculadas, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União e, ou respectivo cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau;
6.3. Os participantes das empresas jurídicas selecionadas não poderão ser membros do quadro funcional da Unibes e suas Filiais;
6.4. Os participantes das empresas jurídicas selecionadas não poderão ter vínculos profissionais com a Patrocinadora deste projeto;
6.5. Os participantes membros da Comissão de Seleção não poderão participar deste Chamamento Público;
6.6. Os participantes das empresas jurídicas selecionadas não poderão ter mais do que 1 (uma) proposta aprovada.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para processo do Chamamento Público serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário digital disponível na plataforma da Unibes Cultural em https://forms.gle/63tTi8npQeUQAnY47;
7.2. As inscrições serão recebidas a partir do dia 17 de outubro de 2022, até às 23h59min do dia 14 de dezembro 2022, tendo como referência fuso horário de Brasília;
7.3. No ato da inscrição, o interessado responsabilizar-se-á pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados à Unibes Cultural, caso solicitado, nos termos da legislação vigente, não acarretando qualquer responsabilidade à Unibes Cultural no processo de inscrição;
7.4. Será publicada no dia 20 de novembro de 2022, a lista com a pontuação final dos selecionados, suplentes e dos não selecionados, na plataforma da Unibes Cultural;
7.5. A documentação fechada em formato PDF, previa para a análise e seleção do Chamamento Público, consiste em:
7.5.1. Inclusão da proposta de projeto que contemple o Patrimônio Cultural e a sua valorização nos territórios da região macroambiental Angra Doce com a ênfase em turismo cultural;
7.5.2. Inclusão do currículo da empresa participante;
7.5.3. Inclusão da Cartão CNPJ;
7.5.4. Inclusão do RG e CPF do empreendedor indicado pela empresa para participação do processo;
7.5.5. Inclusão do Contrato Social (se aplicável), com devida comprovação nas CNAEs voltadas a produção e execução de atividades culturais. Em caso de proponente Microempreendedor Individual – MEI, deverá ter uma atividade artística e cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. O proponente deverá comprovar em seu Certificado o CNAE compatível com atividades artísticas e culturais;
7.5.6. Inclusão das Certidões Negativas em âmbito Municipal, Estadual e Federal.
7.5.7. Atendendo a “Diversidade”, serão aceitos projetos com cunho empreendedor de comunidades Quilombolas, Indígenas, de Raça/Etnia e Gênero.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A etapa de habilitação consiste na conferência dos documentos, itens e informações exigidas na inscrição, a fim de que os participantes comprovem possuir os requisitos exigidos neste Chamamento, no formulário indicado para preenchimento;
8.2. Serão inabilitadas as inscrições de propostas cujos participantes não tenham cumprido todas as exigências estabelecidas neste Chamamento, incluindo o preenchimento correto no formulário com o envio correto dos documentos solicitados;
8.3. Serão inabilitadas as inscrições de projetos cujo os processos de preenchimento de dados no formulário não tiverem sido finalizados;
8.4. O resultado da habilitação documental será publicado no site da Unibes Cultural, e em paralelo ocorrerá a análise da proposta para cumprimento do objeto avaliada pelos especialistas em Patrimônio Cultural;
8.5. A publicação final dos resultados, trará a classificação por meio de pontos entre os selecionados e os não selecionados avaliados pelos especialistas, resultando na contemplação de 15 proposta;
8.6. O Edital do Chamamento Público é de concorrência direta para as vagas a serem preenchidas.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
A) Avaliação documental | Serão avaliados os documentos comprobatórios anexados no formulário de cadastro. | 0 a 10 pontos |
B) Avaliação do histórico de realizações do proponente | Serão avaliadas a capacidade de realização demonstrada pelo proponente e seu histórico de realizações locais. | 0 a 10 pontos |
C) Qualidade da relevância artística e cultural do projeto turístico | Serão avaliados o potencial de impacto do projeto de Patrimônio Cultural na região macroambiental de Angra Doce e sua contribuição para a formação de público. | 0 a 10 pontos |
D) Qualidade da proposta de valorização ao Patrimônio Cultural | Serão avaliados para defesa do projeto apresentado, os tópicos de valorização do Patrimônio Cultural a ser empreendido. | 0 a 10 pontos |
E) Avaliação do Impacto Socioambiental pretendido | Serão avaliados os itens de intenção de atividade sustentável nos âmbitos social e ambiental, bem como a interação com a comunidade local. | 0 a 10 pontos |
F) Avaliação do estágio operacional e de gestão da organização | Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo o modelo de negócio, estrutura organizacional e equipe e controles. Apresentar um modelo definido, com: (A) Potencial de Auto Sustentabilidade Financeira, (B) Público alvo definido e (C) Estrutura da equipe de realização. | 0 a 10 pontos |
9.1. A nota individual de cada membro da Comissão de Avaliação será definida pelo cálculo da média aritmética das notas de todos os critérios.
10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
10.1. Após a fase “Divulgação do Resultado – Habilitação”, os empreendedores jurídicos aprovados, serão avaliados pela Comissão de Avaliação da Unibes Cultural, composta por 2 (dois) membros Unibes Cultural; 2 (dois) membros da BemTeVi Investimento Social e 1 (um) membro da CTG Brasil;
10.2. A decisão Comissão de Avaliação é soberana;
10.3. Em caso de empate entre propostas, a Comissão de Avaliação utilizará como critério a descentralização do território, optando sempre por escolher uma proposta por cidade;
10.4. Na eventualidade de não haver a total distribuição por município entre os empreendedores jurídicos selecionados da região macroambiental de Angra Doce, a Comissão de Avaliação optará por diferentes propostas de empreendimento criativo da mesma cidade.
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Fase | Início | Fim | |
1 – Inscrições | 17/10/2022 | 14/12/2022 | |
2 – Resultado – Habilitação Documental | 20/12/2022 | 20/12/2022 | |
3 – Recurso – Prazo para envio | 21/12/2022 | 28/12/2022 | |
4 – Resultado – Recurso | 04/01/2023 | 04/01/2023 | |
5 – Resultado Final – Aprovação dos Projetos | 06/01/2022 | 06/01/2022 | |
6 – Reunião Inicial | 09/01/2023 | 13/01/2023 | |
7 – Reuniões Quinzenais | 13/02/2023 | 20/08/2023 | |
8 – Prestação de Contas Bimestrais | 06/03/2023 | 27/08/2023 | |
9 – Encerramento do Programa | 21/08/2023 | 27/08/2023 |
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Ao completar a inscrição neste processo de participação, o candidato expressa conhecimento, concordância e adesão ao conteúdo deste Chamamento Público;
12.2. A prestação do serviço de palestrante no decorrer dos ciclos de aprendizagem dar-se-á em regime remoto, utilizando a plataforma de interação disponibilizada pela Unibes Cultural;
12.3. Os projetos a serem encaminhados pelos empreendedores turísticos são de exclusiva responsabilidade dos mesmos, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Unibes Cultural, BemTeVi e ao Patrocinador do projeto, especialmente quanto as certidões apresentadas;
12.4. O projeto deve ser realizado de acordo com as características principais indicadas quando da inscrição neste Chamamento Público;
12.5. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, a Unibes Cultural reserva-se o direito de excluir o empreendedor do Chamamento Público;
12.6. Não haverá qualquer transferência de recurso financeiro aos empreendedores selecionados;
12.7. O ônus da participação no presente Chamamento Público, incluídas possíveis despesas com cópias, emissão de documentos ou certidões, regularizações, são de exclusiva responsabilidade dos empreendedores;
12.8. É de responsabilidade das empresas participantes acompanhar as publicações e divulgações dos resultados deste Chamamento através do site da Unibes Cultural – www.44.203.233.129;
12.9. Serão desclassificadas as propostas que constituídas de conteúdos de cunho político, religioso ou que não se adequem ao objeto deste Chamamento Público;
12.10. Para eventuais esclarecimentos sobre este Chamamento Público, enviar e-mail para leis.incentivo@44.203.233.129;
12.11. Os dados e documentos pessoais necessários para inscrição neste Chamamento serão devidamente tratados conforme determina a Lei nº 13.709/2018, sendo certo que serão devidamente excluídos após o término deste projeto;
12.12. Haverá a possibilidade da prorrogação do Chamamento Público para o comprimento do mesmo objeto, caso não se alcance os 15 projetos selecionados e qualificados mediante análise dos avaliadores.
EM QUE FASE ESTÁ AGORA?
Resultado Final – Aprovação dos Projetos – Acesse